Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, a Direção-Geral das Artes publica anualmente uma declaração que define os programas de apoio a abrir no ano seguinte, incluindo as áreas artísticas e os principais domínios de atividade de cada programa de apoio, bem como o respetivo prazo limite de abertura, sendo homologada pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura.