DGArtes
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apoios directos 2009-2012
informações sobre o REGISTO DE PROMOTOR DE ESPECTÁCULOS
Entrega de documentação prevista no artigo 19º do
Regulamento anexo à
Portaria nº 1204-A/2008 de 17 de Outubro
Em face de várias questões equacionadas pelos candidatos
sobre a necessidade de posse de registo de promotor de espectáculos, informa-se
o seguinte:
A DGArtes solicitará a todos os projectos que venham a ser beneficiários de
apoio e cuja entidade seja subsumível no previsto no artigo 24º do Decreto-Lei
nº 315/95 de 28 de Novembro, ou seja, Promotores de espectáculos de natureza
artística, aquando a entrega de documentação prevista no artigo 19º do
Regulamento, portanto, antes da formalização do contrato, entre outros, a
entrega de cópia do registo de promotor de espectáculo válido e em vigor, pelo
que deverão todas as entidades subsumíveis em tal previsão verificar a
regularização de tais registos perante o IGAC.
Mais se informa que os projectos apoiados no âmbito das áreas artísticas
Arquitectura, Artes Digitais, Artes Plásticas, Design e Fotografia não carecem
de entrega da cópia do registo de promotor de espectáculo.
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