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apoios directos 2009-2012
informações sobre o REGISTO DE PROMOTOR DE ESPECTÁCULOS

Entrega de documentação prevista no artigo 19º do Regulamento anexo à
Portaria nº 1204-A/2008 de 17 de Outubro

Em face de várias questões equacionadas pelos candidatos sobre a necessidade de posse de registo de promotor de espectáculos, informa-se o seguinte:

A DGArtes solicitará a todos os projectos que venham a ser beneficiários de apoio e cuja entidade seja subsumível no previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 315/95 de 28 de Novembro, ou seja, Promotores de espectáculos de natureza artística, aquando a entrega de documentação prevista no artigo 19º do Regulamento, portanto, antes da formalização do contrato, entre outros, a entrega de cópia do registo de promotor de espectáculo válido e em vigor, pelo que deverão todas as entidades subsumíveis em tal previsão verificar a regularização de tais registos perante o IGAC.

Mais se informa que os projectos apoiados no âmbito das áreas artísticas Arquitectura, Artes Digitais, Artes Plásticas, Design e Fotografia não carecem de entrega da cópia do registo de promotor de espectáculo.


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