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A Direcção-Geral das Artes é um serviço central do Ministério da Cultura, resultante do processo de reestruturação do Instituto das Artes no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.
A DGARTES tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, dinamizando parcerias institucionais e promovendo políticas adequadas a garantir a universalidade da sua fruição, bem como a liberdade e a qualificação da criação artística.
O apoio a agentes culturais independentes, a promoção activa da internacionalização da arte e dos artistas portugueses, a divulgação de trabalhos de criadores e intérpretes através de publicações em diversos suportes, o estímulo à inovação e à experimentação no campo das artes são alguns dos principais objectivos da DGARTES, no quadro de uma estratégia mais abrangente de incentivo à criação e difusão artísticas, formação de novos públicos e dinamização da cooperação e intercâmbio cultural internacional.
No domínio das atribuições da DGARTES, avulta nomeadamente a implementação do novo regime de apoio às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que fixa como objectivos a consolidação e sustentabilidade de um tecido de agentes culturais independentes com densidade técnico-profissional, distribuído de uma forma equilibrada pelas diferentes regiões do País, e que introduz novas modalidades de intervenção, promovendo a articulação com outras políticas sectoriais bem como parcerias com a administração local, de apoio à criação e à programação, com especial relevo para a valorização e dinamização da rede de cine-teatros municipais.
Ainda no âmbito do novo regime de apoio às artes, visa-se, igualmente, uma maior partilha de responsabilidades entre o Estado, os agentes culturais, as autarquias locais e outras entidades, públicas e privadas, tendo em vista incentivar a criação e a difusão das artes.
Nesse sentido, é desenvolvido como oficina virtual gerida pela DGARTES, o Programa Território-Artes, que disponibiliza em tempo real toda a informação relevante, tanto do lado da criação, como das infra-estruturas de programação, permitindo o ajuste contratualizado por essa via do tipo de actividade, dos locais, do calendário e das condições técnicas e financeiras da sua realização, integrando acções que procuram corrigir as assimetrias regionais e as desigualdades sociais, através da promoção da descentralização efectiva das actividades culturais.
Utilizando plenamente os instrumentos hoje disponíveis para uma gestão virtual da informação, cabe ainda à DGARTES assegurar o registo, a organização e a divulgação documentais da criação contemporânea, gerando ou integrando redes de informação nacionais e internacionais acessíveis aos profissionais e ao público em geral.
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