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APOIO ÀS ARTES    |   

Programas de Apoio Financeiro [montantes disponíveis]:

Programa de Apoios Directos - Anuais 2010
Montante financeiro disponível: 1.628.616,09 Euros
Resultados finais - entidades apoiadas

Programa de Apoios Directos - Pontuais 2010
Montante financeiro disponível: 800.000,00 Euros
Distribuição por patamares financeiros
Resultados Finais - entidades apoiadas


Programa de Apoios Directos 2009-2012 - Anuais, Bienais e Quadrienais
Montante financeiro disponível por cada ano: 19.450.000,00 Euros
(valor com base no concurso de 2009)
Resultados finais - entidades apoiadas


Programa de Apoios Indirectos 2009-2012 - Acordo Tripartido
Montante financeiro disponível por cada ano: 600.000,00 Euros
Distribuição dos montantes financeiros (quadro brevemente disponível)
Resultados finais - entidades apoiadas


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Sobre o Apoio às Artes

O Apoio às Artes traduz-se no apoio à criação, produção e difusão das artes bem como na consolidação, qualificação e dinamização das redes de equipamentos culturais. Um dos principais instrumentos de realização dessas duas dimensões correlacionadas da política cultural é o financiamento público de actividades e de projectos que contribuam, quer para projectar nacional e internacionalmente a criatividade e a capacidade de inovação artísticas quer para desenvolver a sensibilidade e o pensamento crítico das populações, promovendo a sua qualificação e a coesão social.

Tendo em conta o papel da cultura e, em especial, da área das artes, no desenvolvimento social e económico, bem como a necessidade da convergência de políticas sectoriais aproveitando sinergias e os seus efeitos reprodutivos, o Governo criou um quadro normativo, regulador dos apoios no âmbito da Direcção-Geral das Artes, que responde à necessidade de consolidação, dinamização e desenvolvimento sustentado das actividades artísticas.

A Portaria n.º 1204 - A/ 2008, de 17 de Outubro aprova os Regulamentos do Apoio às Artes do Ministério da Cultura através da Direcção-Geral das Artes, nas Modalidades de Apoio Directo e Apoio Indirecto, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 225/ 2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/ 2008, de 6 de Outubro.






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