DGArtes
Acessibilidade
Caminho
Apoios Anteriores - Arquivo |
2011
APOIOS PONTUAIS 2011
RELATÓRIOS DE ATIVIDADE E CONTAS 2011
Entidades beneficiárias de Apoio Direto na modalidade Pontual
De acordo com a alínea e) da Cláusula Terceira dos Contratos celebrados, as entidades beneficiárias devem enviar à DGArtes, em documento único, relatório de
atividades e contas, de acordo com o modelo disponibilizado, até 30 de abril de 2012.
Os Relatórios de Atividades e de Contas devem conter informação clara e objetiva sobre a execução dos financiamentos concedidos, permitindo avaliar o
cumprimento da atividade apoiada, bem como a prossecução dos objetivos propostos, integradores da ação desenvolvida, ao mesmo tempo que facilitarão às
entidades uma reflexão crítica sobre o trabalho realizado.
O modelo para apresentação de Relatório de Atividades e Contas 2011 inscreve-se na lógica do Contrato celebrado, que por sua vez corresponde em grande
medida à candidatura apresentada, visando permitir às entidades reportar a execução dos projetos pontuais desenvolvidos em 2011, bem como disponibilizar
um conjunto de dados e indicadores cuja apresentação é fundamental quer para uma avaliação individual, quer para os resultados globais do Apoio Direto e
Indireto.
O relatório deverá ser enviado por e-mail, acompanhado dos documentos anexos relevantes, para o contacto do gestor de processo.
Igualmente, caso as entidades o entendam, poderá ser complementado através de envio por correio postal de elementos adicionais, para uma apreciação da
atividade desenvolvida.
Modelo para entrega do Relatório 2011 - Apoio Pontual [WinZip: 66,3 KB]
RESULTADOS FINAIS
[15-6-2011]
Já são conhecidos os resultados finais do procedimento relativo aos Apoios Pontuais 2011 nas seguintes áreas artísticas: arquitectura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
Consulte aqui os resultados finais.
Despacho n.º 11/GD/2011 | Correção lapso - Pontuais 2011
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATUALIZAÇÃO
As entidades beneficiárias de apoio, nos termos do disposto no artigo 19.º do Regulamento aprovado como anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, deverão no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar de 16-06-2011 (inclusive) entregar na DGArtes a seguinte documentação:
1) Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da acta que comprove os actuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
2) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta online;
3) Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo, aqui [ZIP 51,2 KB (52.452 bytes) ] disponível);
4) Nos casos aplicáveis, documentos comprovativos das licenças exigidas (cf. http://www.dgartes.pt/apoiosdirectos/informacoes.htm) para o exercício da actividade, ou declaração de honra que o ateste (declaração-tipo, aqui [ZIP 50,9 KB (52.137 bytes) ] disponível);
5) Sempre que se justifique, eventuais ajustamentos ao respectivo plano de actividades e previsão orçamental, sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio. (informação-tipo aqui [ZIP 54,6 KB (55.976 bytes) ] disponível);
6) Ficha de fornecedor (documento aqui [ZIP 67,9 KB (69.571 bytes) ] disponível).
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem estes indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de 16-06-2011 (inclusive) a entidade com a qual é celebrado o contrato com a DGArtes, ficando esta sujeita às obrigações que impedem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respectivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
De realçar que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento.
MONTANTE FINANCEIRO DISPONÍVEL
E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR
- O montante financeiro global disponível é de 1.000.000,00 euros [um milhão de euros].
- O número máximo de candidaturas a apoiar é de 70 [setenta].
A distribuição por patamar financeiro do número de candidaturas a apoiar e do montante financeiro disponível é a seguinte:
DESTINATÁRIOS
i) Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação, as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e os grupos informais e pessoas singulares, portugueses ou estrangeiros, com residência fiscal em Portugal continental, e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade;
ii) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordos tripartidos e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoios pontuais nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados no âmbito do presente procedimento;
iii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados do artigo 1º e das alíneas b), c) e d) do nº 1 do artigo 2º do RAAFE.
ÁREAS ARTÍSTICAS E DOMÍNIOS OBJETO DE APOIO
i) Os apoios a conceder visam as seguintes áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro;
ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
De 15 a 31 de março de 2011.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), através do Ministério da Cultura, constante do Decreto-Lei nº 225/2006 de 13 de novembro, na redação do Decreto-Lei nº 196/2008 de 6 de outubro e Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes (Regulamento), aprovado em anexo à Portaria nº 1189-A/2010, de 17 de novembro, bem como a demais legislação subsidiariamente aplicável.
AVISO DE ABERTURA
Aviso nº 6726-H/2011 - Diário da República, 2ª série - Nº 51 - 14 de março de 2011 [PDF: 244 KB]
APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Critérios e subcritérios de apreciação [PDF: 34 KB]
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Perguntas Frequentes [PDF: 55,5 KB]
Os interessados podem
solicitar esclarecimentos até ao dia 26 de março de 2011 através de pedido
formulado por escrito, dirigido ao Diretor-Geral das Artes, para
o endereço eletrónico apoios2011@dgartes.pt;
Os esclarecimentos
serão prestados até ao dia 28 de março de
2011 por correio eletrónico, não sendo assegurada a prestação de esclarecimentos após
a referida data.
--------------------------------------------------------------------------------------
2011
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E RELATÓRIO DE CONTAS 2011
Entidades beneficiárias de Apoio Direto nas modalidades Anual, Bienal e Quadrienal
Entidades beneficiárias de Apoio Indireto nas modalidades Bienal e Quadrienal
O Relatório de Atividades e o Relatório de Contas devem conter informação clara e objetiva sobre a execução dos financiamentos concedidos, permitindo
avaliar o cumprimento da atividade apoiada, bem como a prossecução dos objetivos propostos, integradores da ação desenvolvida, ao mesmo tempo que
facilitarão às entidades uma reflexão crítica sobre o trabalho realizado.
Tendo sofrido alterações de formato, os modelos para apresentação de Relatório de Atividades 2011 e de Relatório de Contas 2011 inscrevem-se na lógica do
Contrato e/ou Adenda celebrados, visando permitir às entidades que reportem a execução das suas atividades no decorrer do ano transato, bem como
disponibilizar um conjunto de dados e indicadores suplementares, cuja apresentação é fundamental quer para uma avaliação individual, quer para os resultados
globais do Apoio Direto e Indireto.
Nesse sentido, e de forma a garantir o tempo suficiente para elaboração dos relatórios, informa-se que:
> O prazo para entrega do Relatório de Atividades é 20 de fevereiro de 2012
> O prazo para entrega do Relatório de Contas é 30 de abril de 2012
Os relatórios deverão ser enviados por e-mail para:
> DGArtes, para o contacto do gestor de processo
> Direção Regional de Cultura respetiva
Igualmente, caso as entidades o entendam, poderão complementar a informação através de envio por correio postal de elementos adicionais, para uma
apreciação da atividade desenvolvida.
A entrega atempada do Relatório de Atividades e do Relatório de Contas e a subsequente verificação do cumprimento do programa acordado são
determinantes para a gestão do processo de cada entidade.
Modelo para entrega do Relatório de Atividade 2011 [WinZip: 66,3 KB]
Modelo para entrega do Relatório de Contas 2011 [WinZip: 83,4 KB]
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2010
Relatórios de Atividade e Relatórios de Contas 2010
Entidades beneficiárias de Apoio Direto nas modalidades Anual, Bienal e Quadrienal
Os Relatórios de Atividades e de Contas são instrumentos de trabalho que veiculam informações relevantes quer para uma avaliação individual, quer para os resultados globais do Apoio Direto. Para tanto, devem conter informação clara e objetiva sobre a execução dos financiamentos concedidos, permitindo ao Ministério da Cultura avaliar o cumprimento da atividade apoiada, bem como a prossecução dos objetivos propostos, integradores da acção desenvolvida, ao mesmo tempo que facilitarão às entidades uma reflexão crítica sobre o trabalho realizado.
Pretende-se que a informação contemple: uma exposição descritiva através do anexo ao contrato devidamente atualizado utilizando as fichas de atividade e as tabelas de despesas e receitas fornecidas; uma exposição analítica de acordo com os tópicos sugeridos; e elementos adicionais, como o material promocional ou de imprensa, ou qualquer outra documentação relevante para uma apreciação da atividade desenvolvida.
Solicita-se o envio de ambos os relatórios em formato digital, nos prazos estabelecidos pelo Contrato de Apoio Financeiro, para a Direção-Geral das Artes (dsaa.dgartes@dgartes.pt) e para a Direção Regional de Cultura respetiva. Os relatórios de Atividades e Contas poderão ser enviados separadamente, conforme previsto nos termos do Contrato, ou em simultâneo, sempre que tal seja possível.
A entrega atempada do Relatório de Atividades e a subsequente verificação do cumprimento do programa acordado são determinantes para a celebração da adenda para 2011, permitindo o início dos pagamentos em tempo oportuno. Qualquer atraso na entrega do Relatório de Contas, relativamente à data prevista no contrato, implica a suspensão de novos pagamentos.
Modelos para entrega dos Relatórios de Atividade e Relatórios de Contas 2010 [WinZip: 273 MB]
2010
APOIOS ANUAIS 2010
Resultados Finais [publicados a 04-08-2010]
- Artes plásticas e Fotografia [download]
- Cruzamentos Disciplinares [download]
- Dança [download]
- Música [download]
- Teatro [download]
Documentos necessários ? contratualização [PDF: 10,4 KB]
Montante Financeiro disponível e número máximo de candidaturas a apoiar [PDF: 49 KB]
Destinatários
Podem apresentar candidaturas as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental que tenham, pelo menos, dois anos de atividade profissional continuada na data de apresentação da candidatura e que reúnam os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável.
Não podem apresentar candidaturas, nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados, as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial.
Áreas Artísticas
Artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, fotografia, música e teatro.
Composição das Comissões de Apreciação:
Artes Plásticas e Fotografia
Alexandre Pomar, Fernanda Fragateiro, Miguel Wandschneider,
Manuel Henriques (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Cruzamentos Disciplinares
João Aidos, Marco Sousa Santos, Patrícia Gouveia,
Mónica Guerreiro (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Dança
Fernando Crespo, Luísa Roubaud, Stephan Jurgens,
Anabela Seguro (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Música
André Granjo, Fernando Fontes, Paulo Assis,
Costanza Ronchetti (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Teatro
Eugénia Vasques, João Paulo Cotrim, Paulo Filipe Monteiro,
Nuno Moura (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Anúncio da Alteração da Composição das Comissões de Apreciação
[Este anúncio foi publicado no Jornal Público e no Jornal de Notícias de 01-05-2010]
Regulamentação aplicável:
Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), através do Ministério da Cultura, constante do Decreto-Lei nº 225/2006 de 13 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei nº 196/2008 de 6 de outubro e Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes (Regulamento), aprovado em anexo à Portaria nº 1204-A/2008 de 17 de outubro, bem como a demais legislação subsidiariamente aplicável.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
APOIOS PONTUAIS 2010
Resultados Finais
- Decisão Final [download]
- Projeto de Decisão [download]
Consulte aqui a lista de documentos necessários à contratualização.
Faça aqui o download dos modelos de relatórios de atividades e contas.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
MONTANTE
FINANCEIRO DISPONÍVEL E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR
- O montante financeiro global disponível é de 800.000,00 euros [oitocentos mil euros].
- O número máximo de candidaturas a apoiar é de 50 [cinquenta].
A distribuição por patamar financeiro do número de candidaturas a apoiar e do montante financeiro disponível é a
seguinte:
DESTINATÁRIOS
- Podem apresentar candidaturas as entidades de criação, as
entidades de programação e as entidades mistas, os grupos informais e as pessoas singulares sediados no território de Portugal
continental e que reúnam os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável (ver no final desta página).
- Não podem apresentar candidaturas, nem podem ser designadas como entidades
contraentes de projetos apoiados, as entidades beneficiárias de apoio direto nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem
como as entidades beneficiárias de apoios indiretos nas modalidades de acordo tripartido e protocolo.
- Não podem apresentar candidaturas, nem podem ser designadas como entidades
contraentes de projetos apoiados, as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e
metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de
direito público com natureza empresarial.
ÁREAS ARTÍSTICAS E DOMÍNIOS OBJETO DE APOIO
- Áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos
disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro.
- Domínios
artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, residências, formação artística e técnica, formação e
desenvolvimento de públicos.
- Não estão incluídos neste procedimento,
enquanto domínios artísticos predominantes, o registo, documentação, edição e divulgação nem a circulação nacional e
internacional.
- Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas
atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
- Caráter inovador e natureza singular do projeto e seu potencial de afirmação no contexto das
artes nacionais e internacionais.
- Criaçãoo de oportunidades para a
qualificação de artistas e outros agentes, numa perspetiva de formação de equipas que privilegie a emergência de novos valores
no contexto das artes contemporâneas.
- Contributo para a equidade de
acesso à fruição das artes por parte dos diversos públicos.
REGULAMENTAÇÃO
APLICÁVEL
Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), através do Ministério da Cultura,
constante do Decreto-Lei nº 225/2006 de 13 de novembro, na redação do Decreto-Lei nº 196/2008 de 6 de outubro e Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes
(Regulamento), aprovado em anexo à Portaria nº 1204-A/2008 de 17 de outubro, bem como a demais legislação
subsidiariamente aplicável.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
APOIOS BIENAIS 2009-2010
Resultados Finais
Artes Plásticas e
Fotografia
- Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [ZIP:
915KB]
- Resultados Finais [PDF:
223KB]
Cruzamentos Disciplinares
- Atas da Comissão
de Apreciação e Anexo [ZIP: 7,73MB]
- Resultados Finais [PDF: 166KB]
Dança
- Atas da Comissão de
Apreciação e Anexos [ZIP: 4,34MB]
- Resultados Finais [PDF: 15,7KB]
Música
- Atas da Comissão
de Apreciação e Anexos [ZIP: 16,8MB]
- Resultados Finais [PDF: 6,70MB]
Teatro
- Atas da Comissão
de Apreciação e Anexos [ZIP: 18,3MB]
- Resultados Finais [PDF: 698KB]
................................................................................
MONTANTES FINANCEIROS
Veja a distribuição dos montantes financeiros para os Apoios Directos 2009 aqui
ELEMENTOS DA COMISSÃO DE APRECIAÇÃO | BIOGRAFIAS
Artes Plásticas e Fotografia [ver]
Cruzamentos Artísticos [ver]
Dança [ver]
Música [ver]
Teatro [ver]
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
APOIOS PONTUAIS 2009
- Decisão Final [ZIP (12,3MB)]
- Projeto de Decisão [ZIP(4,58MB)]
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
APOIOS DIRETOS 2009-2012
Artes Plásticas e Fotografia
Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [ZIP (915KB)]
Cruzamentos Disciplinares
Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [ZIP (7,73MB)]
Dança
Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [ZIP (4,34MB)]
Música
Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [ZIP (15,2MB)]
Teatro
Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [ZIP (17,6MB)]
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
APOIOS PONTUAIS 2008
Arquitetura
- Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [X-ZIP (3908kB)]
- Candidaturas [X-ZIP (3908kB)]
Design
- Ata Decisão Final [X-ZIP (559kB)]
- Candidaturas [X-ZIP (19kB)]
Música
- Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [X-ZIP (5774kB)]
- Lista de Classificação Final [PDF (2588kB)]
- Candidaturas [X-ZIP (1446kB)]
Teatro
- Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [X-ZIP (2360kB)]
- Lista de Classificação Final [PDF (766kB)]
- Candidaturas [X-ZIP (384kB)]
Transdisciplinaridade
- Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [X-ZIP (2124kB)]
- Lista de Classificação Final [PDF (614kB)]
- Candidaturas [X-ZIP (965kB)]
Artes Plásticas incluindo Fotografia
- Atas da Comissão de Apreciação e Anexos [X-ZIP (7308kB)]
Artes Digitais
- Lista de Classificação Final [PDF (2737kB)]
- Candidaturas [X-ZIP (95kB)]
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
APOIO SUSTENTADO 2008
Entidades apoiadas e montantes atribuídos em 2008 [PDF (44,5 KB)]
Navegação
DESTAQUES
- Workshop "Desafios do Empreendedorismo Cultural" com Arjo Klamer, no dia 5 de junho, no porto. Últimas Inscrições.
- Newsletter Agenda > Projetos apoiados pela DGArtes > 16 a 22 de maio de 2013
- Apoios Pontuais 2013 - Decisão Final
- Acordos Tripartidos 2013-2016 - Decisão Final
- Apoio à Internacionalização 2012 - Relatório de Atividades e Contas
- Lista de apoios concedidos pela DGArtes - montantes atribuídos em 2012
- Livro "Rostos com Futuro" de Alexandre Neves, David Francisco e João Gonçalves






[