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Apoios Anuais 2010   |   

RESULTADOS FINAIS

- Artes plásticas e Fotografia [download]
- Cruzamentos Disciplinares [download]
- Dança [download]
- Música [download]
- Teatro [download]

Data de publicação dos resultados finais: 04-08-2010

Documentos necessários à contratualização
As entidades beneficiárias de apoio, nos termos do disposto no artigo 11º do Regulamento, ficam obrigadas a entregar na DGArtes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da notificação, a seguinte documentação:
a] Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
b] Certidões comprovativas da situação fiscal e contributiva ou cópia de autorização da consulta online;
c] Documentos comprovativos das autorizações relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos (ou declaração-tipo, aqui disponível);
d] Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da actividade, designadamente o registo de promotor de espectáculo (cf. http://www.dgartes.pt/apoiosdirectos/informacoes.htm);
e] Plano de actividades e previsão orçamental revistos e com os necessários ajustamentos, de acordo com a candidatura apresentada e sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio (preencher os modelos, aqui disponíveis);
f] Ficha de fornecedor (preencher o modelo, aqui disponível).

Mais se informa que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no artigo 11.º n.º 2 do Regulamento.


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MONTANTE FINANCEIRO DISPONÍVEL E NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS A APOIAR


- O montante financeiro global disponível é de 1.628.616,09 Euros (um milhão e seiscentos e vinte e oito mil e seiscentos e dezasseis euros e nove cêntimos).
- O número máximo de candidaturas a apoiar é de 29 (vinte e nove).
- Os montantes financeiros e o número máximo de candidaturas a apoiar por área artística são os seguintes:



- Os montantes financeiros e o número máximo de candidaturas a apoiar por zona de competência de cada direcção regional de cultura são os seguintes:




DESTINATÁRIOS


- Podem apresentar candidaturas as entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sediadas no território de Portugal continental que tenham, pelo menos, dois anos de actividade profissional continuada na data de apresentação da candidatura e que reúnam os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável.
- Não podem apresentar candidaturas, nem podem ser designadas como entidades contraentes de projectos apoiados, as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas colectivas de direito público com natureza empresarial.


ÁREAS ARTÍSTICAS
- Artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, fotografia, música e teatro.

APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Composição das Comissões de Apreciação:
Artes Plásticas e Fotografia
Alexandre Pomar, Fernanda Fragateiro, Miguel Wandschneider,
Manuel Henriques (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Cruzamentos Disciplinares
João Aidos, Marco Sousa Santos, Patrícia Gouveia,
Mónica Guerreiro (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Dança
Fernando Crespo, Luísa Roubaud, Stephan Jürgens,
Anabela Seguro (DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Música
André Granjo, Fernando Fontes, Paulo Assis,
Costanza Ronchetti
(DGArtes, Presidente) [ver biografias]
Teatro

Eugénia Vasques, João Paulo Cotrim, Paulo Filipe Monteiro,
Nuno Moura (DGArtes, Presidente) [ver biografias]

Anúncio da Alteração da Composição das Comissões de Apreciação
[Este anúncio foi publicado no Jornal Público e no Jornal de Notícias de 01-05-2010]


REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), através do Ministério da Cultura, constante do Decreto-Lei n.º 225/2006 de 13 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 196/2008 de 6 de Outubro e Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes (Regulamento), aprovado em anexo à Portaria nº 1204-A/2008 de 17 de Outubro, bem como a demais legislação subsidiariamente aplicável.



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