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ENTIDADES DE ACOLHIMENTO
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
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PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
No preenchimento do formulário de candidatura, tenha em atenção os seguintes
pontos:
Identificação
Os dados sobre a entidade de acolhimento dividem-se em secções relativas aos
contactos gerais, contactos alternativos e contacto do coordenador de estágio
(ou outros relevantes para o estágio).
O comprovativo de existência legal pode ser uma declaração de constituição legal
da organização, declaração da situação contributiva ou equivalente.
Estagiários
As entidades de acolhimento devem estabelecer um número específico de vagas a
disponibilizar, podendo estas estar destinadas a candidatos com quem tenham
acordo prévio ou a candidatos sem acordo, sendo necessário definir os perfis
preferenciais.
Os perfis dos estagiários, quando não exista um acordo prévio, devem ser
detalhados, de maneira a agilizar o processo de matching. Assim, devem
ser definidas preferências relativas à formação académica ou profissional, à
experiência profissional, aos conhecimentos linguísticos, ou outros.
Os planos de estágio para cada vaga devem ser detalhados, e os campos relativos
a calendarização e horário de trabalho devem ser igualmente especificados.
Caso a Entidade seja seleccionada (com base na qualidade do plano de estágio, na
integração dos mercados internacionais, do respectivo prestígio ou do
reconhecimento e as áreas de actividade, a perspectiva de integração dos
candidatos e a eventual comparticipação nos custos do estágio), deverá estar
disponível para fornecer qualquer informação solicitada pela DGArtes.
Verificação de Candidaturas
Após submissão sem erros da candidatura, é apresentado o código de candidatura e
dada a possibilidade de a imprimir.
O código de candidatura deve ser guardado, para referência futura da própria
entidade.
A omissão, incorrecção ou falsidade das informações prestadas, bem como a não
apresentação dos documentos solicitados, por motivo imputável à entidade
candidata, poderá determinar a sua exclusão do presente concurso.

