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PERGUNTAS FREQUENTES
Nas respostas, todas as remissões são
para a legislação aplicável, nomeadamente, Regulamento da Medida INOV-Art,
aprovado em anexo à Portaria n.º 1103/2008 de 2 de Outubro (Regulamento),
Regulamento de Execução da Medida INOV-Art, aprovado e publicado no Diário da
República, 2.ª Série, N.º 216 de 6 de Novembro de 2009, bem como a demais
legislação subsidiariamente aplicável.
Caso não encontre aqui a resposta à sua dúvida, a DGArtes disponibiliza
atendimento por escrito e por telefone.
Para esclarecimentos contacte inov-art@dgartes.pt ou +351 211 507 129 (linha de
dúvidas disponível nos dias úteis, das 10h00 às 13h00, durante o período de
candidaturas: de 16 de Novembro de 2009 a 8 de Janeiro de 2010).
Quem são os destinatários do INOV-Art?
O INOV-Art apoia a internacionalização de jovens portugueses ou residentes em
território nacional, com idade entre os 18 e os 35 anos, que estejam à procura
de emprego, com qualificações e/ou aptidões comprovadas nos domínios cultural ou
artístico a que concorrem.
Qual a data de aferição do limite de idade dos 35
anos?
Só podem candidatar-se jovens que tenham já completado os 18 anos e que tenham
até 35 anos de idade, não podendo candidatar-se candidatos que completem os 36
anos de idade no ano de 2010. Ou seja, só podem concorrer aqueles que tenham
pelo menos 18 anos de idade e que tenham nascido a partir do dia 01/01/1975.
Posso candidatar-me sem ter completado os 18 anos
de idade?
Não. Só são aceites candidatos que à data da candidatura tenham completado os 18
anos.
O que se entende por qualificação e aptidão
comprovada?
Entende-se por qualificação e aptidão comprovada a formação ou experiência
profissional específica, adequadas à área em que o candidato se propõe realizar
o estágio. Esta informação é indicada pelo candidato no formulário de
candidatura e documentos anexos. Assim, de forma a cumprir um requisito
determinante para a admissão neste Programa, no formulário de candidatura deverá
indicar se tem experiência profissional, formação ou obra publicada relevantes
para a área cultural/artística a que se candidata, especificando qual a mais
relevante nos casos em que a resposta é afirmativa.
Como apresentar uma candidatura ao INOV-Art?
As candidaturas podem ser apresentadas pelo candidato a estagiário e/ou pela
entidade de acolhimento, através dos formulários electrónicos disponíveis neste
site. Depois de devidamente preenchidos, os formulários devem ser submetidos
pela Internet (candidaturas enviadas por correio, mão própria ou e-mail não
serão aceites).
Como posso ter a certeza que a minha candidatura a
estagiário foi aceite pela DGArtes?
A candidatura submetida só é válida após visualização da mensagem de submissão
sem erros, código de candidatura e conteúdo submetido, a qual deverá imprimir ou
guardar em formato PDF, para sua segurança. Num prazo de 24 horas receberá ainda
um e-mail de confirmação da candidatura submetida. É igualmente disponibilizado
um link para a página de confirmação de recepção pelo sistema da DGArtes, onde
poderá verificar se a sua candidatura foi correctamente recebida pelo nosso
sistema. Na página de verificação deverá introduzir o código de candidatura
atribuído bem como o número do documento de identificação indicado no
formulário, quer se trate do Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou
Passaporte.
Como posso ter a certeza que a minha candidatura
como entidade de acolhimento foi aceite pela DGArtes?
A candidatura submetida pela entidade de acolhimento só é válida após
visualização da mensagem de submissão sem erros, código de candidatura e
conteúdo submetido, a qual deverá imprimir para sua segurança. Aconselha-se que
se siga a opção de impressão ou que alternativamente guarde o conteúdo da página
em formato PDF, uma vez que não receberá e-mail de confirmação. Em caso de
dúvida poderá solicitar à DGArtes a confirmação de recepção da candidatura
indicando o código atribuído.
Quais são os prazos para a submissão de
candidaturas?
O período de candidaturas para a segunda edição do Programa INOV-Art decorre
entre 16 de Novembro de 2009 (a partir das 09h00) e 8 de Janeiro de 2010 (até às
17h00).
Qual a duração dos estágios?
Os estágios têm a duração mínima de três meses e máxima de nove.
Quais os apoios a que os jovens estagiários
INOV-Art têm direito pela sua participação nos estágios profissionais?
Os estagiários terão mensalmente direito a:
• Bolsa de formação
(€838,44, 2xIAS): podendo este valor ser actualizado para a 2.ª edição;
• Subsídio de
alimentação e alojamento (dependendo da estimativa da ONU do custo de vida do
país de destino, com valores máximos de €91/mês e €1.100/mês, respectivamente)
podendo haver actualização destes valores na 2.ª edição;
•
Subsídio para ligação à Internet (máx. €50/mês,
apenas quando se verifique incapacidade da entidade de acolhimento em assegurar
a mesma).
E ainda, direito a:
• Viagem de ida e
volta entre Portugal e o país onde o estágio se realiza;
• Seguro de Saúde e
Acidentes Pessoais;
Como se processam os pagamentos dos apoios?
Por transferência bancária, mensalmente.
Os jovens estrangeiros podem participar no INOV-Art?
Sim, desde que permaneçam legalmente em Portugal. Entende-se que permanecem
legalmente em Portugal os cidadãos de Estados Membros da União Europeia que
residam no território nacional, bem como os nacionais de outros Estados que, por
força de convenções internacionais ou das autorizações previstas na Lei n.º
23/2007, de 4 de Julho, possam residir ou permanecer legalmente em Portugal por
período não inferior ao prazo de execução de todas as fases do estágio a que se
candidatam.
Como fico a conhecer os resultados do concurso?
Os resultados são serão comunicados por e-mail.
A minha candidatura pode incluir, cumulativamente,
actividades de design, arquitectura e artes digitais?
Sim. O regulamento prevê a possibilidade de candidaturas com cruzamentos
disciplinares.
Depois de enviar a minha candidatura posso enviar
documentos adicionais?
Não são aceites documentos para além dos mencionados no formulário. Se
posteriormente for necessário fazer prova de algum dado ou completar a
informação previamente fornecida, o pedido será feito expressamente pela DGArtes.
Posso anexar à minha candidatura documentação além
da solicitada no formulário (ex: ficheiros de texto, imagem ou som, portfólio)?
Não. Os únicos documentos que deve anexar ao formulário de candidatura são o CV,
segundo
modelo
Europass e em língua portuguesa; a carta de motivação, com um máximo
de 1800 caracteres e diploma de língua, caso aplicável. Só são aceites
documentos anexos em formato PDF.
Se o meu formulário apresenta informação distinta
daquela apresentada no CV, qual das duas fontes de informação é analisada em
primeiro lugar?
A verificação formal das candidaturas é efectuada, unicamente, com base na
informação constante do formulário de candidatura apresentado, sendo a
documentação anexa objecto de análise apenas nas fases subsequentes.
Por este motivo aconselha-se o preenchimento cuidado do formulário, adequado ao
tipo de estágio pretendido e que se mencione sempre aquela que é a formação,
experiência ou actividade de maior relevância para esse efeito.
Caso verifique incorrecções no preenchimento do meu
formulário após ter recebido a validação da candidatura, poderei corrigi-la?
Não. Nesse caso deverá submeter nova candidatura já com os dados correctos, pois
se recebermos mais do que uma candidatura submetida por um mesmo candidato,
apenas consideramos a última como válida.
No caso de candidaturas que apresentem acordo prévio com entidades de
acolhimento diferentes, duas no máximo por candidato, consideramos como válida a
última a ser submetida, referente a cada entidade. Isto significa que se, por
exemplo, um candidato apresentar três candidaturas indicando, cada uma delas,
uma entidade diferente, consideraremos apenas as duas últimas.
Não sou licenciado, mas tenho uma vasta experiência
profissional e alguma actividade pública e publicitada, posso candidatar-me ao
Programa?
Sim. O Programa INOV-Art não é exclusivamente dedicado a candidatos com grau
académico igual ou superior à licenciatura. Assim, desde que um candidato possua
pelo menos um dos requisitos (formação académica/profissional, experiência
profissional ou obra pública/publicitada) poderá ser considerado no Programa.
Informa-se ainda que nenhum dos critérios de selecção tem prevalência sobre os
outros.
Juntamente com a candidatura é necessário fazer
entrega dos comprovativos da situação regularizada perante as Finanças e a
Segurança Social?
Depois da saída dos resultados, apenas as candidaturas seleccionadas para apoio
têm, na fase de entrega de documentação, de fazer prova documental - através de
certidão comprovativa ou de autorização para consulta on-line.
Posso candidatar-me ao Programa se estiver
empregado?
O Programa INOV-Art destina-se a jovens com qualificações académicas e
profissionais nos domínios culturais e artísticos que estejam desempregados, à
procura do primeiro emprego ou que estando empregados procurem um novo emprego.
Assim, após atribuição da bolsa INOV-Art e apenas durante o período de execução
do estágio no estrangeiro, os beneficiários desta medida não podem ter vínculos
laborais, mesmo que suspensos, nem serem beneficiários de outras bolsas, apoios
ou subsídios.
Sou uma jovem licenciada em Design de Moda à
procura de trabalho. Pontualmente colaboro com um ateliê e passo recibos verdes.
Posso candidatar-me ao INOV-Art como desempregada?
Sim, desde que à data de início do estágio no estrangeiro tenha cessado a sua
actividade liberal e não mantenha qualquer relação com o mercado de trabalho,
seja através de vínculo laboral, seja através de prestação de serviços.
Sou um jovem licenciado em História e tenho uma
avença com uma empresa que me paga honorários uma vez por ano (acto único). Como
a situação é precária, gostaria de saber se posso candidatar-me a um estágio de
formação no âmbito do INOV-Art?
Sim, pois a Medida também se destina a jovens à procura de novo emprego. Desde
que à data de início do estágio no estrangeiro tenha cessado a sua actividade
liberal e não mantenha qualquer relação com o mercado de trabalho, seja através
de vínculo laboral, seja através de prestação de serviços.
Qual a diferença entre uma candidatura com acordo
prévio com uma entidade de acolhimento e uma candidatura sem acordo prévio com
uma entidade de acolhimento?
O INOV-Art destina-se tanto a candidatos que tenham estabelecido previamente
contacto com uma entidade de acolhimento do seu interesse como àqueles que não o
tenham feito.
Se não estabeleceu acordo prévio com nenhuma entidade de acolhimento, caberá à
Direcção-Geral das Artes encontrar a entidade disponível mais adequada às suas
aptidões e qualificações (processo de matching).
Se estabeleceu acordo prévio com uma entidade de acolhimento, o candidato deverá
indicar no formulário de candidatura o nome da entidade de acolhimento e o
contacto do responsável.
A entidade com a qual concorro tem de preencher
formulário de candidatura?
Sim, tem de preencher um formulário próprio para as entidades de acolhimento,
indicando, no campo específico para esse efeito, o nome do candidato a
estagiário com quem estabeleceu o acordo prévio.
A entidade de acolhimento pode ser individual?
Podem participar no Programa, como entidades de acolhimento, organizações,
instituições, empresas colectivas ou em nome individual (por exemplo, um
artista).
Posso candidatar-me tendo estabelecido acordo
prévio com mais do que uma entidade de acolhimento?
Sim, pode candidatar-se tendo estabelecido acordo prévio com duas no máximo.
Neste caso deve preencher dois formulários distintos, sendo que as entidades
devem indicar o nome do candidato a estagiário com quem têm acordo prévio, no
seu formulário de candidatura. No entanto, apenas será atribuída uma única bolsa
de formação por candidato, numa única entidade.
As entidades são sujeitas, tal como os candidatos a estagiário, a um processo de
avaliação pela DGArtes, pelo que não é garantia de colocação a existência de um
acordo prévio com uma ou duas entidades.
Se a entidade de acolhimento com a qual estabeleci
acordo prévio não se candidatar, o que acontece à minha candidatura?
Nesse caso, a sua candidatura passa a ser automaticamente considerada sem acordo
prévio e o candidato é sujeito ao processo de matching, não ficando invalidada a
sua candidatura e podendo ser-lhe atribuída uma outra entidade.
Como são definidos os planos de estágio?
Os planos de estágio são fornecidos pelas entidades de acolhimento, no seu
formulário de candidatura, cabendo-lhes o papel de definir qual a estrutura,
funções a desempenhar, objectivos a atingir, duração e datas de realização para
cada vaga específica, quer se destine à realização de um estágio pré-acordado,
ou a uma vaga disponibilizada para efeitos de matching.
Sempre que a DGArtes considere um plano de estágio insuficiente, incoerente ou
desadequado, pode solicitar explicitações, correcções ou adequação do mesmo aos
objectivos do Programa.
Existe uma lista ou bolsa de entidades de
acolhimento que possa ser consultada pelos candidatos?
O Programa INOV-Art não dispõe de nenhuma lista de entidades de acolhimento que
possa ser consultada pelos candidatos. Assim, para apresentar uma candidatura
com acordo prévio com uma entidade de acolhimento, terá que procurar uma
entidade onde lhe interesse estagiar e contactá-la directamente de forma a
estabelecerem juntos um plano de estágio, que deverá ser submetido pela
respectiva entidade quando se candidata. Caso o candidato apresente uma
candidatura sem acordo prévio com uma entidade de acolhimento, a sua colocação
numa entidade será feita através do processo de matching e de acordo com a
adequação do perfil do candidato ao plano de estágio proposto.
Posso indicar uma área geográfica preferencial?
Não serão contempladas preferências geográficas ou outras, sendo que prevalecerá
sempre a adequação do perfil do candidato à vaga disponibilizada pela entidade
de acolhimento. Esta adequação entre perfil do candidato e plano de estágio é da
inteira responsabilidade da DGArtes.
As candidaturas com acordo prévio com uma entidade
de acolhimento têm preferência sobre as outras candidaturas?
Não. O processo de pré-selecção é feito de igual modo para todos os candidatos.
A DGArtes não garante a colocação de todos os candidatos com ou sem acordo
prévio, uma vez que tanto as suas candidaturas como as das entidades de
acolhimento são avaliadas. Além disso, existe um número limitado de bolsas a
atribuir.
Quantas bolsas serão atribuídas nesta 2ª edição do
Programa?
Está prevista a atribuição de 200 bolsas nesta edição, sendo que o Regulamento
da Medida prevê a possibilidade de abertura de períodos extraordinários de
candidatura que serão oportunamente divulgados no site da DGArtes.
A docência na área das artes e da cultura é uma
actividade profissional abrangida por este Programa?
O Programa visa a profissionalização de jovens nos domínios culturais e
artísticos, através de um estágio profissional que pressupõe actividades que não
se destinem prioritariamente à docência, discência ou obtenção de grau
académico.
Posso apresentar uma candidatura para terminar um
grau académico?
Não serão atribuídas bolsas que visem a obtenção de graus académicos. Contudo,
poderá ser incluído no plano de estágio alguma actividade discente, desde que
devidamente justificada, e claramente integrada no desenvolvimento da actividade
profissional, competindo à DGArtes a decisão final sobre a aceitação do referido
plano de estágio.
Posso candidatar-me para realizar uma residência
artística?
O programa INOV-Art visa a profissionalização num contexto alargado, através da
concretização de um plano de estágio integrado na actividade da entidade de
acolhimento, e não o desenvolvimento de práticas a título pessoal. Assim, não
serão contemplados estágios com o objectivo de desenvolver projectos individuais
num contexto de residência artística.
A DGArtes poderá encaminhar a candidatura para
outro tipo de apoios dentro da sua estrutura?
O INOV-Art é um Programa com gestão autónoma, dentro da DGArtes, sem articulação
com os outros tipos de apoio atribuídos pela mesma, pelo que as candidaturas
recebidas não são partilhadas com outros departamentos, salvaguardando assim, e
de igual modo, a confidencialidade da informação fornecida no contexto das
candidaturas.
A prestação de provas é obrigatória no processo de
selecção dos candidatos?
A prestação de provas é um elemento essencial para a pré-selecção dos candidatos
ao programa INOV-Art. A candidatura pressupõe disponibilidade para prestar
provas quando requisitado pela DGArtes ou por uma empresa delegada para esse
efeito, sendo que a falta injustificada às mesmas será motivo de exclusão.
Podem os candidatos, dentro dos prazos estabelecidos entre a DGArtes e a
referida empresa, procurar as datas que melhor se ajustem aos seus compromissos
sempre que tal seja possível. A DGArtes e a referida empresa não são
responsáveis pela impossibilidade de deslocação dos candidatos aos locais de
prestação de provas nas datas indicadas.
Os custos com as deslocações ou gastos com estadia não serão suportados pela
DGArtes, sendo estes da inteira responsabilidade dos candidatos.
A frequência dos seminários de abertura e
encerramento é obrigatória?
Sim, para todos os bolseiros.
Como é feita a avaliação da minha candidatura?
Primeiro, é feita uma verificação formal da candidatura de acordo com os
requisitos do Programa pelos serviços responsáveis pela execução do INOV-Art.
Após essa análise, os candidatos que passarem para a pré-selecção, são
convocados para prestarem provas numa empresa de recursos humanos nomeada para
esse efeito, sendo que todas as etapas deste processo são eliminatórias.
Finalmente, é feita uma seriação e, mediante o número limite de bolsas a
atribuir para esta edição, os candidatos são colocados de acordo com os perfis
desejados pelas entidades de acolhimento, através dum processo de matching.
Neste processo participam, para além dos serviços responsáveis pela execução do
Programa INOV-Art, um painel de colaboradores especializados nas diferentes
áreas disciplinares.
Quais as competências a testar nas provas
realizadas na fase de pré-selecção dos candidatos?
O processo de pré-selecção comporta uma fase de prestação de provas, agrupadas
em etapas eliminatórias, nos seguintes domínios:
a) Conhecimentos
linguísticos, excepto quando o candidato exiba certificado reconhecido com
classificação equivalente ao mínimo exigido pelo Programa nesta edição (B1), de
acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;
b) Competências
pessoais;
c) Competências
específicas na área de estágio a que se candidata.
Posso ser dispensado das provas de línguas mediante
apresentação de um certificado?
Sim, desde que o certificado ateste uma classificação equivalente ao mínimo
exigido pelo Programa em cada edição, de acordo com o
Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas e a Tabela de Equivalências que lhe está anexa.
Quando se realizarão os estágios da 2.ª edição do
Programa?
O período de realização dos estágios é definido pela DGArtes em conjunto com as
entidades de acolhimento, estando prevista a sua concretização entre Maio de
2010 e Janeiro de 2011.
Como posso fazer prova da minha situação
profissional à data da execução do estágio no estrangeiro?
Após a atribuição de bolsa e até 5 dias úteis antes da partida para o estágio no
estrangeiro, o bolseiro terá que fazer prova da sua situação profissional
através da entrega do Comprovativo de inscrição num Centro de Emprego ou
Declaração do candidato, caso não seja aplicável o Comprovativo anterior. O
modelo de Declaração do candidato constitui o
ANEXO 1 do Regulamento de Execução.
As datas e durações preferenciais indicadas nos
formulários poderão limitar a minha colocação?
As datas e durações preferenciais são meramente informativas e não vinculativas.
As colocações são feitas em função da disponibilidade apresentada pelas
entidades de acolhimento. Assim, aos candidatos em fase de colocação pelo
processo de matching podem ser atribuídas bolsas para realização de estágio que
não correspondam, na totalidade, ao desejado em termos de duração ou data de
início (por exemplo, pode ser atribuída uma bolsa para realização de um estágio
de três meses, sendo a indicação preferencial do candidato de nove meses).
Como é feito o matching entre o meu perfil e o de
uma entidade de acolhimento?
A DGArtes procurará encontrar estágios que se adeqúem ao perfil do candidato em
termos das funções a desempenhar e que respeitem, tanto quanto possível, as
preferências dos mesmos relativamente à duração e data de realização dos
estágios.
No entanto, as vagas para estágio apresentadas pelas entidades de acolhimento
podem implicar o desempenho de tarefas cuja natureza não tenha sido indicada
como preferencial pelos candidatos.
Posso recusar uma colocação numa entidade que não
corresponda às minhas expectativas?
A atribuição da bolsa e plano de estágio associado é comunicada através de
notificação escrita, por e-mail, aos respectivos candidatos. A recusa da bolsa e
plano de estágio associado implica a exclusão do candidato na edição a que se
candidata.
Como são comunicados os resultados?
Todos os resultados são comunicados, oportunamente, pela DGArtes, via e-mail.
Posso acumular a bolsa do Programa INOV-Art com
outras bolsas?
Não. Aliás, serão excluídos do concurso os candidatos que tenham beneficiado de
uma bolsa INOV (do Programa INOV-Art ou de outro Programa da Medida INOV) nos
três últimos anos anteriores à data da candidatura.
Também serão excluídos aqueles que sejam beneficiários de outras bolsas durante
o período de execução do estágio no estrangeiro.
Em que língua devem ser enviadas as comunicações e
documentos oficiais?
As comunicações devem ser feitas preferencialmente em português, contudo não é
exigido que assim seja, nomeadamente no caso dos coordenadores de estágio de
outras nacionalidades, que não sejam fluentes nesta língua, sendo que poderão
utilizar em alternativa o inglês, o francês ou o espanhol. Para efeitos de
preenchimento do formulário de candidatura e documentos oficiais como os
relatórios de estágio, as únicas línguas aceites são o Português e o Inglês.

