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INOV-ART
INOV-ART - 1ª EDIÇÃO
O INOV-Art é uma medida específica aprovada no âmbito do
Programa INOV – Jovens Quadros, pelo Conselho de Ministros,
através da
Resolução CM n.º 63/2008, de 7 de Abril.
A Resolução referida foi regulamentada
pela
Portaria n.º 1103/2008 de 2 de Outubro,
que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e
financeiros da medida INOV-Art- Estágios Internacionais de
Jovens com qualificações ou Aptidões reconhecidas no Domínio
Cultural e Artístico e define as respectivas normas de
funcionamento e acompanhamento.
O INOV-Art, como se disse, foi criado para proporcionar uma
oportunidade de inserção profissional a jovens com qualificações
ou aptidões específicas nas áreas das artes e da cultura em
instituições internacionais de referência ligadas ao sector,
visando abranger, anualmente, até 200 jovens.
O INOV-Art pretende abrir oportunidades de acesso à circulação e
contacto com instituições experientes de todo o mundo,
nomeadamente, nas seguintes áreas:
Artes Visuais
Artes Performativas
Design (industrial, de moda, gráfico, etc.)
Cinema e Audiovisual
Arquitectura, Conservação e Restauro
Cruzamentos artísticos
Gestão de Áreas Artísticas, Indústrias Criativas e Marketing
Serviços Educativos e Actividades Artísticas em Meio Educativo
No quadro dos objectivos previstos do INOV-Art e das áreas de
intervenção que o mesmo define, poderão os candidatos propor
áreas de colocação para além das referidas, competindo à equipa
de suporte do Programa INOV-Art definir o cabimento e
possibilidade das mesmas.
O INOV-Art é executado pela Direcção-Geral das Artes.
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Comunicado de Imprensa sobre a apresentação pública do
Programa INOV-Art
Comunicação dos Resultados - Etapas 1 e 2
Comunicação dos Resultados - Etapa 3

