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regulamento
da medida INOV-ART - 3ª edição
ANEXO
Republicação do Anexo IV da Portaria n.º 1103/2008, de 2 de Outubro
REGULAMENTO DA MEDIDA INOV-ART
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 – O presente Regulamento aplica-se à medida INOV-ART — Estágios Internacionais
de Jovens com Qualificação e Experiência comprovada no domínio cultural e
artístico, doravante designado INOV-Art, promovido, gerido e executado pela
Direcção-Geral das Artes, doravante designada por DGArtes.
2 – O INOV-ART visa a profissionalização e a especialização de jovens no domínio
cultural e artístico através de um estágio profissional, entendendo-se por
“estágio profissional” o desenvolvimento de actividades supervisionadas por um
coordenador de estágio, que não se destinem prioritariamente a investigação
académica, docência, discência, nem ao desenvolvimento de projectos individuais
não integrados na actividade da entidade de acolhimento.
Artigo 2.º
Objectivos específicos
São objectivos específicos do INOV-ART:
a) Promover a inserção no mercado de trabalho de jovens com qualificações e
experiencia comprovada no domínio cultural e artístico;
b) Promover a qualificação e especialização de jovens profissionais nas áreas
culturais e artísticas;
c) Desenvolver as competências específicas dos jovens, nas áreas culturais e
artísticas mediante a realização de estágios em instituições internacionais de
referência na área das artes e cultura;
d) Fomentar a circulação internacional de jovens com vista à promoção de
competências no âmbito das indústrias criativas;
e) Contribuir para o aprofundamento da cooperação cultural e artística
internacional, com especial incidência no âmbito europeu e nos espaços lusófono
e ibero-americano.
Artigo 3.º
Objecto
O INOV-ART tem por objecto um estágio que visa:
a) Formar jovens com qualificação e experiência comprovadas no domínio cultural
e artístico, através da sua integração efectiva, por um período limitado de
tempo, em instituições internacionais de referência no mesmo domínio;
b) Possibilitar a integração, com carácter duradouro, dos estagiários nas
entidades de acolhimento;
c) Contribuir para o desenvolvimento de projectos culturais ou artísticos, em
cooperação internacional, por parte dos estagiários.
Artigo 4.º
Destinatários
1 – São destinatários do INOV-ART os jovens que preencham, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Residam legalmente em território nacional há mais de um ano à data de início
das candidaturas, comprovado pela apresentação de atestado de residência emitido
pela junta de freguesia respectiva;
b) Sejam maiores de idade e não ultrapassem os 30 anos à data de início das
candidaturas;
c) Estejam desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;
d) Possuam qualificação específica relevante na área/subárea a que se candidatam
comprovada pela posse de diploma do ensino superior ou certificado de formação
artística especializada e experiência comprovada nessa área/subárea;
e) Sejam fluentes em português e outra língua oficial da União Europeia;
f) Tenham domínio de informática na óptica do utilizador;
g) Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total
autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes do presente
Regulamento.
2 – Entende-se por «jovem desempregado à procura de novo emprego» o jovem em
situação de desemprego e à procura de novo emprego tendo registos de
remunerações na segurança social.
3 – Entende-se por «jovem desempregado à procura do primeiro emprego» o jovem
que procure emprego e não tenha registos de remunerações na segurança social.
4 – Não podem ser destinatários desta medida INOV quaisquer beneficiários desta
ou de outras medidas INOV nos três anos imediatamente anteriores ou os
beneficiários de bolsas, apoios ou subsídios prestados por outras entidades,
públicas ou privadas, com vigência coincidente com o período de execução do
estágio no estrangeiro.
5 – A medida INOV-ART não se destina igualmente a dar continuidade a qualquer
relação profissional entre o candidato e a entidade de acolhimento, quando a
mesma tenha tido duração igual ou superior a três meses.
Artigo 4.º A
Áreas Disciplinares
1 – O INOV-Art destina-se a conceder estágios nas seguintes áreas e subáreas,
nas suas dimensões artísticas e ou técnicas:
a) Arquitectura e Urbanismo:
i. Arquitectura;
ii. Cruzamentos Disciplinares;
iii. Curadoria/Programação;
iv. Interiores;
v. Paisagismo;
vi. Recuperação/Restauro;
vii. Urbanismo;
b) Artes Performativas:
i. Cenografia/Figurinos;
ii. Circo Contemporâneo;
iii. Cruzamentos Disciplinares;
iv. Curadoria/Programação;
v. Dança;
vi. Luz/Som;
vii. Música;
viii. Performance;
ix. Produção;
x. Teatro;
c) Artes Visuais:
i. Cruzamentos Disciplinares;
ii. Curadoria/Programação;
iii. Desenho/Gravura/Ilustração;
iv. Escultura/Instalação/Pintura;
v. Fotografia/Vídeo;
vi. Produção;
d) Cinema e Audiovisual:
i. Cenografia/Figurinos;
ii. Cruzamentos Disciplinares;
iii. Curadoria/Programação;
iv. Fotografia/Imagem/Som;
v. Pós-produção;
vi. Produção;
vii. Realização;
e) Design:
i. Comunicação/Gráfico;
ii. Cruzamentos Disciplinares;
iii. Curadoria/Programação;
iv. Equipamento/Industrial/Produto;
v. Interiores;
vi. Joalharia/Moda;
vii. Produção;
f) Escrita e Edição:
i. Cruzamentos Disciplinares;
ii. Edição/Redacção;
iii. Guionismo/Dramaturgia;
iv. Literatura;
v. Produção;
g) Gestão, Indústrias Criativas e Marketing:
i. Comunicação Cultural;
ii. Cruzamentos Disciplinares;
iii. Gestão Cultural;
iv. Indústrias Criativas;
v. Marketing Cultural;
h) Novos Media:
i. Arte Generativa;
ii. Bio-arte;
iii. Computação Física;
iv. Cruzamentos Disciplinares;
v. Jogos;
vi. Realidade Aumentada;
vii. Sistemas Ubíquos;
viii. Wearables;
i) Património:
i. Conservação/Restauro;
ii. Cruzamentos Disciplinares;
iii. Curadoria/Programação;
iv. Museologia;
j) Serviços Educativos:
i. Cruzamentos Disciplinares;
ii. Curadoria/Programação;
iii. Produção;
iv. Serviços Educativos.
2 – O aviso de abertura pode identificar quais as áreas consideradas como
prioritárias, bem como os termos em que traduz a respectiva prioridade.
Artigo 5.º
Entidades de acolhimento
1 – Podem candidatar-se como entidades de acolhimento dos estágios INOV-ART
instituições internacionais de referência nos domínios cultural e artístico.
2 – As entidades de acolhimento não poderão receber mais do que três bolseiros
INOV-ART, nem mais do que um bolseiro por área a concurso.
3 – As entidades de acolhimento terão de designar um coordenador de estágio que
desenvolva actividade profissional na área da candidatura.
Artigo 5.º-A
Documentação e comunicações
1 – As línguas oficiais do INOV-ART são o português e o inglês, aceitando-se
ainda documentação em francês e castelhano.
2 – A DGArtes pode, em qualquer momento, solicitar às partes envolvidas os
elementos necessários à verificação dos requisitos exigidos no presente
Regulamento.
3 – A não apresentação da documentação solicitada ao abrigo do número anterior,
no prazo fixado para o efeito, o qual não pode ser inferior a dois dias úteis,
constitui incumprimento do presente Regulamento, podendo determinar a exclusão
da candidatura ou o cancelamento do estágio.
4 – Todas as comunicações são expedidas para os endereços electrónicos indicados
no formulário de candidatura, substituindo, para todos os efeitos, as
comunicações efectuadas por via postal registada.
Artigo 6.º
Protocolo de cooperação
No âmbito do presente Regulamento será celebrado um protocolo de cooperação
entre a DGArtes e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., para a
definição do financiamento desta medida.
CAPÍTULO II
Processo de candidatura e selecção
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 – Apenas são aceites candidaturas conjuntas resultantes de um acordo prévio
entre candidatos e entidades de acolhimento.
2 – O período de apresentação de candidaturas ao INOV-ART será fixado
anualmente, mediante decisão do director-geral das Artes e em articulação com as
restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de
coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem
prejuízo de, caso se justifique, face aos objectivos e metas previstas, poderem
vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
3 – O período de candidaturas ao INOV-ART é aberto por meio de aviso de abertura
publicado no sítio da Internet da DGArtes, o qual contém obrigatoriamente os
seguintes elementos: destinatários; áreas disciplinares e vagas a atribuir por
área; número de bolsas; prazos; forma de apresentação das candidaturas;
apreciação das candidaturas; pedidos de esclarecimento, e regulamentação
aplicável.
4 – A apresentação de candidaturas em desrespeito das regras fixadas no aviso de
abertura determina a sua exclusão.
5 – A submissão das candidaturas é feita online, através do preenchimento do
formulário disponibilizado em português/inglês, no sítio da Internet da DGArtes,
só se considerando devidamente instruída com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, respeitando o modelo Europass;
b) Carta de motivação do candidato, a qual inclui a razão da escolha da entidade
de acolhimento e a pertinência do plano de estágio apresentado;
c) Carta de aceitação do candidato, emitida pela entidade de acolhimento.
6 – A falta de qualquer dos documentos mencionados no número anterior implica a
exclusão da candidatura.
7 – A candidatura só será considerada após validação pela entidade de
acolhimento do formulário submetido pelo candidato.
8 – Caso seja submetida mais do que uma candidatura em nome do mesmo candidato,
apenas a última a ser validade pela entidade de acolhimento será considerada.
Artigo 7.º-A
Pré-selecção das candidaturas
1 – A pré-selecção das candidaturas consiste:
a) Na verificação da informação apresentada pelos candidatados, com base no
cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento;
b) Na análise do perfil das entidades de acolhimento, com base nos seguintes
critérios:
i) Prestígio e reconhecimento;
ii) Missão e objectivos;
iii) Integração no mercado;
iv) Relevância na área/subárea;
v) Alinhamento do plano de estágio com os objectivos do INOV-ART.
2 – Decorrida a pré-selecção, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas
entidades de acolhimento das candidaturas a excluir, nos termos previstos no n.º
4 do artigo 5º-A, deste Regulamento, para que estes se pronunciem, ao abrigo do
direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.
3 – A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
Artigo 7.º-B
Selecção dos candidatos
1 – O processo de selecção dos candidatos consiste na prestação de provas,
agrupadas em etapas eliminatórias nos seguintes domínios:
a) Conhecimentos linguísticos equiparados, no mínimo, ao nível B1, segundo o
Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, excepto quando o candidato
exiba certificado válido;
b) Competências pessoais e sociais;
c) Competências pessoais e competências específicas relevantes na área/subárea
de estágio a que se candidata, valorizando-se cumulativamente a motivação
profissional, a formação académica, a formação profissional, a experiência
profissional, a experiência internacional e a adequação do perfil do candidato
ao plano de estágio submetido.
2 – A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
Artigo 7.º-C
Selecção das candidaturas e atribuição de bolsas
1 – A selecção das candidaturas é realizada em função da classificação atribuída
aos candidatos e às entidades de acolhimento na proporção percentual de 50/50.
2 – Todas as indicações feitas por candidatos e entidades de acolhimento
relativamente à duração, datas de início e ou fim de estágio são passíveis de
reajuste, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, cabendo à DGArtes
a decisão final.
3 – A atribuição de bolsa é comunicada aos candidatos e respectivas entidades de
acolhimento através de notificação escrita, por correio electrónico.
4 – A aceitação de bolsa e plano de estágio associado deve ser comunicada, pela
mesma via, por candidatos e entidades de acolhimento, no prazo de cinco dias,
sob pena de caducidade da decisão.
5 – A recusa de bolsa e plano de estágio associado implica a exclusão do
candidato na edição a que se candidata.
6 – Decorrida a selecção das candidaturas para atribuição de bolsas, a DGArtes
notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das
candidaturas não seleccionadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5º-A
deste Regulamento, para que se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência
prévia, no prazo de 10 dias.
7 – A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.
CAPÍTULO III
Estágios
Artigo 8.º
Estrutura, duração e plano de estágio
1 – O estágio é constituído pelas seguintes fases sequenciais:
a) 1.ª fase — seminário de abertura;
b) 2.ª fase — estágio no estrangeiro;
c) 3.ª fase — seminário de encerramento.
2 – O estágio no estrangeiro tem uma duração mínima de três meses e máxima de
seis meses.
3 – A DGArtes não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades
ou impossibilidade de realização do estágio por motivos que não lhes sejam
imputáveis, tais como os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de
entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder
ao cancelamento do estágio caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua
realização.
4 – Os estágios no estrangeiro devem decorrer de forma contínua e ininterrupta,
numa única entidade de acolhimento, respeitando uma carga horária média de 35
horas semanais, não sendo admitidos em qualquer situação estágios parciais.
5 – Os estágios não podem ser transferidos para outras entidades.
6 — Não são, em qualquer caso, admitidas recolocações.
7 — Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo de estágio, nos termos
do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.
8 – Qualquer alteração ao plano de estágio deve ser previamente autorizada pela
DGArtes.
9 – A DGArtes pode determinar a redução do período de duração do estágio ou o
respectivo cancelamento, caso conclua, em função dos elementos de avaliação
disponíveis, pela insatisfatória qualidade dos resultados apresentados.
10 – À DGArtes reserva-se o direito de suspender ou cancelar os estágios sempre
que não se verifiquem as condições necessárias para a prossecução dos mesmos,
podendo obrigar ao reembolso de todas as quantias recebidas ao abrigo da
execução do estágio.
11 – À DGArtes reserva-se o direito de exigir a restituição dos valores
auferidos pelos estagiários caso se considere que houve procedimento
fraudulento, omissão intencional de factos relevantes para a execução do estágio
ou qualquer outro procedimento que tenha como consequência o descrédito dos
objectivos do INOV-ART.
12 – O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao aproveitamento ou
utilização abusiva das verbas atribuídas, bem como da oportunidade de estágio
profissional concedida.
13 – A DGArtes não assume qualquer responsabilidade pelo eventual desencontro
entre as expectativas iniciais dos estagiários, as funções descritas no plano de
estágio e as efectivamente atribuídas pela entidade de acolhimento.
Artigo 9 .º
(Revogado.)
Artigo 10.º
Bolsa de estágio e apoios
1 – No âmbito do INOV-ART, são suportadas as seguintes despesas:
a) Durante o seminário de abertura:
i) Subsídio no valor de € 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
ii) Seguro de acidentes pessoais;
b) Durante o período de estágio no estrangeiro:
i) Bolsa de estágio mensal, determinada em função do indexante dos apoios
sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;
ii) Subsídio de alojamento, o qual não pode ser superior a € 660 mensais;
iii) Subsídio de viagem no valor de € 300 para os destinos dentro do espaço
europeu e de € 600 para destinos fora do espaço europeu;
iv) Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo
de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, e de acidentes pessoais;
c) Durante o seminário de encerramento:
i) Subsídio no valor de € 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
ii) Seguro de acidentes pessoais.
2 – O pagamento da bolsa de estágio não contempla:
a) Dias passados no país de destino antes e depois do estágio;
b) Dias em que se verifique que o estagiário se tenha ausentado da entidade de
acolhimento sem aviso e autorização prévia da DGArtes;
c) Outros em que se verifique que o estagiário tenha incumprido as regras
estipuladas no Regulamento.
3 – Caso as entidades de acolhimento interrompam a sua actividade, a DGArtes
suspenderá o pagamento dos valores previstos na alínea b) do n.º 1 deste artigo.
4 – O seguro de acidentes pessoais, referido no n.º 1, é contratado pela
DGArtes, para todos os estagiários, cobrindo o período de estágio, incluindo os
seminários de abertura e encerramento e os dias de viagem, excluindo deslocações
a outros países, quando não comunicadas antecipadamente à seguradora e sem a
aprovação prévia da DGArtes.
Artigo 11.º
Estudos e trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART
1 – A divulgação e apresentação dos trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART
obriga à menção ao INOV-ART/DGArtes/MC.
2 – Quaisquer menções ao MC, à DGArtes e ao INOV-ART pelos estagiários ou
entidades de acolhimento, em trabalhos realizados no âmbito do estágio, devem
ser comunicadas e aprovadas pela DGArtes.
3 – Serão igualmente comunicadas, pela DGArtes, aos estagiários e entidades de
acolhimento quaisquer referências a trabalhos realizados pelos mesmos no âmbito
do INOV-ART.
Artigo 11.º-A
Acompanhamento dos estágios
O acompanhamento dos estágios é feito através de um interlocutor dos serviços
responsáveis pelo INOV-ART designado para esse efeito, que articula as
comunicações entre a DGArtes, o estagiário e a entidade de acolhimento.
Artigo 12º
Regulamento de execução
Pode a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um
regulamento de execução.
CAPÍTULO IV
Avaliação
Artigo 13.º
Momentos de avaliação
O desempenho do estagiário é avaliado em cada uma das fases do INOV-ART.
Artigo 14.º
Relatórios
1 – Os estagiários, bem como os coordenadores de estágio, devem entregar os
seguintes relatórios:
a) Estágio de três meses – um relatório final;
b) Estágio com mais de três meses – um relatório intercalar e um relatório
final.
2 – Os relatórios intercalares devem ser enviados até cinco dias após a
conclusão do primeiro trimestre do estágio no estrangeiro.
3 – Os relatórios finais devem ser enviados no prazo de dez dias após o término
do estágio no estrangeiro.
4 – É da responsabilidade do estagiário e do coordenador de estágio o envio dos
relatórios dentro dos prazos acima estipulados.
5 – Todos os relatórios devem ser devidamente assinados e enviados por correio
electrónico dirigido ao interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
6 – Os relatórios devem ser elaborados segundo os modelos disponibilizados ao
estagiário e à entidade de acolhimento pelos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
7 – A não entrega atempada dos relatórios de estágio sem qualquer razão
atendível pode levar à suspensão ou cancelamento do estágio.
Artigo 15.º
Classificação final do estágio
1 – A classificação final dos estágios é decidida pela DGArtes com base nos
relatórios finais e pareceres, de acordo com a seguinte ponderação:
a) Pareceres dos serviços responsáveis pela execução do INOV-ART — 40%;
b) Relatório final do estagiário — 30%;
c) Relatório final do coordenador de estágio — 30%.
2 – A DGArtes emite um certificado de participação e aproveitamento, no qual
consta a respectiva classificação final.
3 – O estagiário pode apresentar reclamação através de requerimento a apresentar
junto da DGArtes, no prazo de 15 dias a partir da data de recepção do
certificado de participação e aproveitamento.
Regulamento da Medida
INOV-Art [PDF: 60 KB]

